As vezes o trabalhador é tentado a beber durante o expediente de trabalho...
Mas para a segurança dele e dos demais, ou bebe ou trabalha, os dois não combinam!
O artigo 482, alínea "f' da CLT diz que a embriaguez (que pode ser habitual ou em serviço) é uma falta grave por parte do empregado, podendo extinguir o contrato de trabalho por justa causa, mas isso não é uma punição ao trabalhador porque bebeu e sim uma proteção ao trabalhador, que pode sofrer um prejuízo maior que a justa causa se trabalhar embriagado, como causar ou sofrer um acidente, inclusive fatal.
Prevencionistas fiquem atentos, pois embriaguez habitual hoje é considerada pela jurisprudência como doença! Fique alerta antes de demitir um funcionário!
E você já passou por algum perrengue desses? deixe nos comentários!
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