Não é para brigar, isso é feio!
Cuidado com brigas na empresa, pois de acordo com a Lei 8.213/91 (previdência Social):
[...]Existem muitas coisas que a empresa pode fazer para se precaver de problemas internos relacionados a brigas, isso está mais ligado ao setor de recursos humanos, algumas coisas que podem ser feitas são: evitar jogos de azar, vendas de produtos dentro da empresa, como roupas, doces e itens de revista, relacionamentos amorosos entre funcionários, ter um bom programa de cargos, salários, promoções e sempre muito diálogo.
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
[...]
II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em conseqüência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
[...]
d) ato de pessoa privada do uso da razão;
Portanto fique esperto e cuide para que o ambiente seja sempre saudável e tenha atenção às desavenças dentro da empresa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário